Foto: Prefeitura de Manaus
No dia 30 de junho, o juiz Gleydson Ney Silva da Costa determinou que o IMTU anule o contrato de trabalho de todos os funcionários não concursados e realize concurso público até o dia 31 de janeiro de 2009 para a admissão de novos funcionários. O Instituto ainda foi condenada a pagar uma multa de R$ 150.000,00 por dano moral coletivo.
A decisão é o resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, representado pelo Procurador do Trabalho Roberto Pinto Ribeiro. O IMTU possui 236 funcionários do IMTU, sendo 61 de cargos comissionados e 170 contratados, entre eles há os não concursados. O número de funcionários não concursados corresponde a quase 50% do total.
O diretor-presidente do IMTU, Waldir Frazão, afirmou que irá recorrer da decisão. Segundo ele, o Instituto irá defender os seus funcionários, pois acredita ser injusto que funcionários que trabalham no órgão há mais de dez anos tenham de ser demitidos.
O setor pessoal do IMTU já definiu uma lista com 35 nomes de funcionários que podem ser demitidos se a sentença for mantida. Se os contratos de trabalho forem realmente anulados, os funcionários não terão direito a seguro-desemprego ou indenização. Se até o dia 31 de janeiro, o IMTU ainda manter em seu quadro funcionários que não fizeram concurso, receberá multa diária de R$ 5.000,00 por cada contratação irregular que recairá sobre o Instituto e sobre o diretor-presidente.
Leia o Termo de Audiência do dia 27/05/2008Leia a Sentença do dia 30/06/2008
Fonte: Fiscais do IMTU
Permitida reprodução deste citada a fonte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário