Reportagem: Carla Albuquerque-EM TEMPO
Uma liminar expedida pelo juiz Jomar Fernandes, que responde pela 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, determina que o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Manaus (Sinetram) faça, em caráter de urgência, o desbloqueio dos cartões PassaFácil dos estudantes. Segundo o juiz, o Sinetram havia cancelado os serviços dos alunos de forma irregular e arbitrária. Caso o sindicato não cumpra a determinação da liminar, terá que pagar multa diária de R$ 5 mil.
A liminar foi concedida em reposta a uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, da 58ª Promotoria de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão; e 52ª Promotoria de Proteção e Defesa do Consumidor.
De acordo com o presidente da União dos Estudantes Secundarista do Amazonas (Uesa), Mário Lúcio da Silva, mais de 30 mil alunos foram impedidos de usufruir do benefício.
Para o magistrado, o fato de o Sinetram não ter informado aos estudantes antecipadamente que o cartão seria bloqueado influenciou para a decisão ser desfavorável à categoria.
A liminar determina, ainda, que, caso o Sinetram necessite realizar o bloqueio de novos cartões, só deverá ser realizado com direito a ampla defesa dos estudantes. Foi ainda ordenado ao Sindicato que publique, no próximo domingo, uma nota convocatória, em jornal de ampla circulação, convidando todos os estudantes que estejam com os respectivos cartões PassaFácil bloqueados e que não tenham cedido seus cartões a terceiros, conforme proibição prevista na Lei n.º 949/2006, para que compareçam na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros, localizado na Av. Constantino Nery, a fim de que seus cartões sejam desbloqueados.
Procurado pelo EM TEMPO, o diretor de bilhetagem do Sinetram, Antônio Carlos Zanetti, informou que até o presente momento todos os estudantes que tiveram seus benefícios bloqueados estão sendo atendidos e o benefício já foi liberado.
Permitida reprodrução, deste citada a fonte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário